terça-feira, 5 de abril de 2011

A questão da Estabilidade Econômica. De quem é o mérito?



Até meados da década de 80, o crédito agrícola era baseado, essencialmente, com recursos da “Conta Movimento” que o BC mantinha no BB para contabilizar as operações de interesse do governo federal.

“Assim, era possível a liberação de financiamentos sem a correspondente previsão no orçamento do governo, o que permitia que grandes volumes de recursos fossem direcionados ao crédito agropecuário praticamente de forma ilimitada. Em outras palavras, o BB tinha uma Casa da Moeda Particular, fonte de desequilíbrio fiscal e inflação”.

No ano de 1987 foi publicado o Decreto-Lei n° 2.321, permitindo ao BC instituir o RAET - Regime de Administração Especial Temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, quando fossem observadas práticas de gestão temerária ou fraudulenta.

Em 1989, a Lei n° 7.976 permitiu o refinanciamento, pelo prazo de 20 anos, pela União, da dívida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas entidades da Administração Indireta.

Estes avanços formaram a base que permitiu, ao final de 1993, a implementação do mais bem-sucedido programa de estabilização econômica do Brasil: O PLANO REAL.

Avançando ainda mais, em 1995 foi promulgada a LEI CAMATA, estabelecendo limites para as despesas com gastos com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida, além de lançar a MP n° 1.179, dispondo sobre o PROER, com vistas a resguardar os interesses dos depositantes.

“Dessa forma, ao tempo em que se colocava uma trava nos gastos com pessoal, o governo de então procurava expurgar as laranjas estragadas do Sistema Financeiro”.

Por outro lado, a forte presença desorganizada do setor público na atividade financeira bancária, especificamente dos bancos estaduais, era motivo de grande preocupação. Em 1996 foi lançada a MP n° 1.514, reduzindo esta, e tirando dos governos o poder de emitir moeda.


Outro problema era a volumosa e dispendiosa dívida dos governos estaduais, fato que inibia investimentos e promovia o desequilíbrio fiscal. Daí que a Lei n° 9.496 permitiu que a União assumisse a responsabilidade com juros menores e prazos mais longos, através do PROES – Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal.

Faltava então uma lei que estabelecesse normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Veio então a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, que colocou limites nos gastos públicos.

No início da década, ano de 2001, o BC promoveu uma profunda alteração na operacionalização do sistema bancário. Essa mudança, além de proteger o depositante, transferiu o risco operacional do governo para os bancos.

Os próximos passos foram na direção da manutenção desse esforço.

Como diz a canção DESSA VEZ do Nando Reis:

“É bom olhar pra trás e admirar a vida que soubemos fazer
É bom olhar pra frente, é bom nunca é igual...”

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